AUTO MEDICAÇÃO PODE LEVAR A ÓBITO

AUTO MEDICAÇÃO PODE LEVAR A ÓBITO
De acordo com o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), só em 2003, os medicamentos foram responsáveis por 28,2% dos casos de intoxicação registrados no país. Os analgésicos, antitérmicos e antiinflamatórios são os mais usados pela população sem o atendimento às recomendações médicas. Por isso, são também os que causam mais intoxicação. "Quando o paciente recebe atendimento médico ou assistência farmacêutica (orientações do profissional farmacêutico), ele é informado sobre os riscos que o uso irracional (inadequado) de medicamentos pode causar", explica Dirceu Raposo. Consumir medicamentos de forma inadequada ou usá-lo de forma irracional também pode causar dependência, reações alérgicas e até a morte.

FAVELIZAÇÃO

FAVELIZAÇÃO
Favelização é o processo de grande decadência de área habitada. No Brasil, verificam-se alterações nos rumos das políticas públicas habitacionais, em especial associadas ao processo de favelização, disseminando-se de modo residual e acelerado, envolvendo conjuntos habitacionais, suprimindo espaços livres, comprometendo ambientes frágeis e homogeneizando a paisagem periférica. Tais políticas contribuíram para a exacerbação das condições de desigualdade sócio-espacial no espaço intra-urbano de metrópoles, cidades médias e pequenas. A partir da década de 1990, se incentiva a municipalização das políticas habitacionais, porém, devido a diversidade inerente às favelas, assim como a sua fragmentação no intra-urbano, estas políticas adotam ações multi-orientadas atreladas à localização, à vulnerabilidade sócio-ambiental, dentre outros. Dentro de um quadro pouco promissor, algumas tendências são apontadas, tais como: predomínio das comunidades de áreas de risco como alvo maior das ações; a utilização de instrumentos urbanísticos de regularização fundiária; a expansão da cidade espontânea auto-construída; a ampliação do mercado imobiliário formal na produção habitacional.

DESIGUALDADE SOCIAL

DESIGUALDADE SOCIAL
Realidades do Brasil Urbano: políticas habitacionais descontínuas e favelização - Ao longo do século XX o Brasil vivencia um processo de urbanização dos mais intensos, havendo grandes mudanças na distribuição demográfica em seu território. Dispersa e heterogeneamente distribuída pelo espaço rural, sua população passa a confluir para as cidades, sendo esta movimentação diretamente associada às transformações na estrutura produtiva, à concentração de oportunidades de trabalho e serviços nas cidades, aos investimentos predominantemente urbanos, às inovações tecnológicas, entre outros. Resulta deste processo, um intenso crescimento da população urbana, em especial nos espaços metropolitanos no centro sul, havendo fluxos migratórios de regiões menos desenvolvidas para outras, tendo a industrialização papel fundamental enquanto atividade motriz. Tentativas em reverter este quadro foram realizadas, favorecendo a industrialização de outros espaços metropolitanos de regiões menos favorecidas e de espaços não metropolitanos, organizados a partir de cidades de porte médio na década de 1970. Só no terceiro quartel do século XX, quando a maioria da população brasileira passa a viver nas cidades, a necessidade de instrumentos de planejamento e gestão do território se faz presente, de modo a articular o crescimento urbano à provisão de infra-estruturas, à estruturação o sistema viário, ao direcionamento da expansão da cidade e em especial ao controle do uso do solo e da ocupação do território.Todavia, este verdadeiro surto de urbanização ocorre dentro de um cenário em que os processos de planejamento urbano e regional, em suas diferentes escalas, permaneciam estanques à nova realidade. Pautados na tecnocracia, os instrumentos de planejamento gerados neste período, não privilegiaram o combate às desigualdades, muito menos as questões mais prementes, centrando-se isto sim, em questões estruturais associadas a horizontes distantes que inviabilizaram sua implementação. (Villaça, 1998) Na ausência de uma política urbana que estabelecesse os procedimentos a serem seguidos na elaboração de processos de planejamento, bem como que regulasse a aplicação dos instrumentos de gestão do solo urbano, resulta de forma generalizada, um processo de urbanização recente marcado pela desordem, pela disparidade sócio-espacial, ficando as cidades, salvo algumas exceções, à mercê das ações de especuladores imobiliários, os quais muitas vezes atrelados ao Estado, otimizaram retornos de investimentos, promovendo a deterioração do ambiente urbano. Com isso, ampliam-se as desigualdades sócio-espaciais nas cidades, independente do porte que as mesmas possuam. Os problemas urbanos atrelados ao quadro de desenvolvimento desigual, ainda que surjam primeiramente nas metrópoles, passam a se difundir rapidamente nas cidades que organizam os espaços não metropolitanos, generalizando-os, trazendo à tona o paradoxo da urbanização sem cidade e dos fragmentos de cidade sem urbanização. Dentre as questões que se apresentam associadas ao caótico processo de urbanização brasileira, o problema habitacional se destaca não apenas pelas especificidades de suas formas e alternativas regionais, como também pelas similaridades das ações dos agentes produtores do espaço urbano ao longo do tempo. Diversos estudos tratam da problemática habitacional brasileira associada às transformações ocorridas na virada do século XIX e no inicio do XX[1]. O crescimento da urbanização nesta fase, quando o Estado ainda não se manifestava na provisão habitacional, acaba tendo a demanda social atendida por caminhos diversos: desde a produção de unidades residenciais em série para locação, à construção de cortiços nas áreas centrais, aos primeiros núcleos de ocupação irregular nas franjas periféricas. As ações governamentais, mostravam-se focalizadas na intervenção em áreas centrais, com caráter sanitarista e embelezador e na regulação, estabelecendo regras edilícias para as moradias coletivas e para a construção de casas de aluguel. Na década de 1930, no auge do Estado Novo, a urbanização acelerada leva a que o Estado tome medidas mais efetivas, habilitando os Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs) das diferentes classes trabalhistas a criarem suas carteiras prediais, reduzindo taxas de juros, ampliando prazos de pagamento. Além disso, a decretação da lei do inquilinato, congelando os aluguéis entre os anos de 1942 e 1964, viria a esfriar o mercado da construção para locação, trazendo como efeito o crescimento das cidades através loteamentos periféricos sem infra-estrutura onde a auto-construção e o pequeno empreiteiro predominaram. Como aponta Bonduki(1998) [2], desde os anos 1930 até meados dos anos 1960, a produção da habitação social brasileira apresentou uma fase áurea em que a mesma não contava com padronizações, contando com fortes influências do movimento moderno, atendendo de forma diversificada às demandas organizadas a partir dos diferentes institutos de assistência e previdência. Na época a produção mostrava-se concentrada nas metrópoles do centro-sul, com ações diminutas nas demais regiões, onde ainda predominavam formas arcaicas de relações de trabalho associadas a atividades econômicas tradicionais. Pasternak (1997) destaca a criação da Fundação da Casa Popular (FCP) em 1946, como primeiro órgão de âmbito nacional, voltado exclusivamente para a provisão, mediante venda, de casas para a população de baixa renda. Inicialmente com recursos derivados de impostos associados à redistribuição de riqueza, a FCP não consegue se firmar, seja pela força dos Institutos, seja pela resistência ao pagamento de impostos, tendo como resultado uma produção diminuta e como efeito perverso, o repasse da busca pela solução habitacional ao trabalhador de baixa renda recém chegado do campo para a cidade. Todo este período coincide com a fase da história brasileira em que a industrialização passou a despontar como atividade econômica diretamente associada ao desenvolvimento. Grandes contingentes populacionais foram atraídos para os grandes centros urbanos, dinamizando o setor terciário, revertendo na provisão de infra-estruturas demandadas, gerando uma atmosfera de progresso, ainda que territorialmente concentrado. Para parcela considerável da população que não possuía vínculos com organizações trabalhistas, restou como opção, contribuir com a expansão das cidades, a partir da aquisição de lotes em assentamentos periféricos, fazendo-se difundir a lógica da propriedade privada em substituição à moradia de aluguel, através da auto-construção nas periferias urbanas. Vale ressaltar que esta alternativa remanesce simultânea às diversas transformações verificadas nas políticas habitacionais. A partir dos governos militares, iniciados em 1964, a questão da moradia passará a ser tratada de forma centralizada com a formação do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para onde convergiriam os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e do Banco Nacional da Habitação (BNH), responsável pela formulação, gestão e execução da política nacional, contando com as Companhias de Habitação (COHABs) na execução de programas para as camadas de baixa renda. Outros segmentos vieram a ser atendidos por cooperativas e mesmo pelo mercado, com financiamento junto ao BNH. Alguns aspectos marcaram este período da história da política habitacional brasileira, dentre os quais: a situação de permanente re-estruturação institucional associada à instabilidade da política econômica posterior à fase do milagre brasileiro; a utilização dos recursos para financiamento de moradia para grupos sociais diferenciados pela faixa salarial; peri-urbanização de grandes conjuntos habitacionais induzindo o crescimento das cidades; utilização dos recursos para obras de abastecimento, saneamento e sistema viário; demora no reconhecimento oficial da favela como forma de moradia, adotando-se a remoção e o re-assentamento como única alternativa. Só em meados da década de 1970, foram criados programas sociais para implantação massiva de infra-estrutura urbana, avistando-se possíveis investimentos para os setores mais carentes e excluídos. Entretanto, em meados da década de 1980, como parte das medidas de um dos planos econômicos de controle da inflação, o BNH foi extinto, sendo suas atribuições incorporadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), definindo-se novas diretrizes para a condução dos programas. A política federal passou a ser conduzida de forma fragmentada, mediante a criação de programas alternativos marcados pela descontinuidade, pela mudança de endereço institucional alocada em diferentes ministérios. Além disso, várias das ações que vinham sendo implementadas, foram desaceleradas por conta de reduções orçamentárias, o que induziu a progressiva retirada dos governos estaduais deste setor com a extinção das COHABs, não mais condizentes com os princípios do neoliberalismo que passam a predominar nos governos estaduais. Tem-se assim o inicio de um processo denominado por Cardoso (2002) como a descentralização perversa, quando foi repassada às municipalidades a condução das políticas habitacionais. Desprovidas de um aparato institucional e de um marco legal que regulamentasse a realização de uma política municipal de habitação, orientadas por planos diretores que não retratavam a realidade dos conflitos que as mesmas tinham que enfrentar, carentes de recursos financeiros próprios e sem possibilidades de acesso às linhas de financiamento, resta aos municípios passar a enfrentar desafios no campo da habitação. Numa tentativa de periodização, com o sentido de visualizar as mudanças na forma como as políticas habitacionais de interesse social passaram a delinear as ações junto às áreas de favela, a forma e o conteúdo destas intervenções, bem como os atores que as protagonizam, são variáveis fundamentais. Para tanto, a mudança de olhar do poder público e da sociedade em relação ao favelado, como propõe Pasternak (1997), é nossa maior referência. Três grandes períodos podem ser apontados: um que antecede o reconhecimento da favela e de seu conteúdo social como parte da cidade, marcado pela remoção e pelo reassentamento distante; um intermediário, em que a favela como lócus da miséria torna-se alvo de intervenção parcial e fragmentada, sem que questões estruturais viessem a ser mencionadas; e por fim, a fase atual que avança na formulação de intervenções integradas, abrangendo regularização fundiária, desenvolvimento sócio-ambiental, fortalecimento comunitário e direito à cidade e à moradia. Favelas e remoção – re-assentamentos em conjuntos distantes - Presente na paisagem urbana brasileira sob diversas denominações, a favela se constitui numa das históricas formas de moradia precária, associada ao rápido processo de urbanização que marca o século XX nas diferentes regiões. Progressivamente, as cidades, onde a oferta de oportunidades e de serviços era o diferencial, passaram a alojar pequenos núcleos residenciais, ilegalmente ocupados, compostos por construções precárias e improvisadas, cujas localizações se vinculam à proximidade do trabalho e às facilidades de mobilidade. A medida que cresceram e se consolidaram, estes assentamentos, ditos subnormais, passaram a se constituir em verdadeiros incômodos urbanos: como barreira física, impedindo a expansão do sistema viário; como agentes da degradação ambiental, dada a falta de saneamento; como focos de insalubridade, devido às precárias condições de moradia; como antros de marginais, fazendo da favela o lócus da exclusão social. Longe de serem consideradas políticas públicas habitacionais de interesse social, as ações dos governos ante o processo de favelização foram marcadas pelo princípio da remoção seletiva, dando-se preferência para aquelas que ocupavam territórios privados, que viriam a ser alvo de futuros investimentos, assim como outras, marginais às vias arteriais estruturantes do crescimento das cidades. Por vezes, o discurso sanitarista e de combate ao risco ambiental foi utilizado, no sentido de promover remoções em larga escala. Nesta fase, as práticas de remoção associadas ao re-assentamento em conjuntos distantes, findavam por promover a periferização da favela, visto que a infra-estrutura nem sempre chegava e a propriedade do imóvel nem sempre se concretizava. Favelas e urbanização – assistencialismo e engenharia – aprendizado - O crescimento da favelização como advento na cidade leva à quebra de paradigmas, fazendo com que a favela passe a ser reconhecida como lugar da pobreza (Pasternak,1997). Observa-se que aos poucos, os programas de urbanização de favelas foram assumindo destaque nas intervenções urbanas promovidas pelo Estado, considerando-se a alternativa de permanência na área ocupada, reduzindo-se o custo das obras ao evitar a remoção e re-assentamento de todas as famílias em novas unidades habitacionais, e buscando garantir aos moradores das áreas urbanizadas o acesso à cidade. Diferente do passado recente, em que predominava a implantação de grandes conjuntos, inaugura-se uma fase em que áreas de ocupação irregular começam a ser urbanizadas, marcada pelos interesses políticos dos gestores responsáveis, dado que a favela ainda permanece com o estigma da contravenção e da marginalidade, em função da apropriação do solo de forma irregular. Além disso, em sua maioria, as favelas mais antigas e melhor localizadas, com maior resistência às pressões dos setores imobiliários, tornam-se alvo destas ações. Entretanto, estas características coincidem com a maior intensidade da ocupação do solo, a maior densidade, a presença de famílias conviventes num mesmo lote e a auto-verticalização, trazendo maior grau de dificuldade para a execução de projetos. Esta fase intermediária é marcada pela forma pontual e pela presença de projetos piloto. Todavia, as intervenções vão se acumulando, fazendo da urbanização de favelas, um programa especial associado às questões ambientais urbanas, garantindo a possibilidade de experimentação, em paralelo às tentativas de permanecer com programas de provisão habitacional para grupos organizados. Entendida como objeto de intervenção de práticas assistencialistas, as instituições públicas que lidavam com as áreas de favela tinham no técnico de serviço social a maioria de seu corpo funcional, responsáveis pela mobilização dos moradores e mediação de conflitos, restando aos técnicos de engenharia e da arquitetura a elaboração de projetos e execução de obras de melhorias. Com isso, esta fase intermediária ficou marcada pela contraposição entre as ações de caráter físico e as de cunho social, cujos técnicos responsáveis ainda remanesciam com a lógica da atuação dissociada entre o trabalho físico e o social, em detrimento da necessária complementaridade. Sem entendimento entre os responsáveis técnicos, a inserção dos moradores ficava inviabilizada, sobrando espaço para práticas de coronelismo urbano que até hoje perduram. Da mesma forma, a reação tecnocrática das concessionárias de serviços urbanos aos padrões urbanísticos da favela, recusando-se a intervir em áreas com padrões inferiores àqueles presentes na cidade formal. Sem dispor de elementos jurídicos, poucos avanços foram obtidos no que se refere à regularização fundiária. Entretanto, as primeiras intervenções passaram a despertar a formulação de instrumentos que garantissem a permanência das famílias nas áreas ocupadas, vindo a contribuir com a discussão interdisciplinar a respeito da temática aproximando-se dos movimentos de moradia, vindo a se constituir em mobilização nacional em defesa da reforma urbana. Favelas e intervenção integrada - regularização, cidadania e cidade - O derradeiro período tem início, em meio a um cenário econômico nacional dos mais problemáticos. A caótica expansão das cidades, carentes de infra-estrutura e ambientalmente degradadas, a insuficiente produção habitacional de interesse social, num ambiente de incertezas e de desaceleração do crescimento econômico, decorre na geração de um crescente déficit habitacional assim como num progressivo aumento do percentual de famílias morando em condições precárias. Com isso, a favelização passa à condição de dinâmica característica da produção do espaço intra-urbano, deixando de ser invisível na paisagem urbana brasileira. Disto decorre a criação de programas de urbanização no âmbito nacional, ensaiados desde os últimos anos do BNH, desfazendo-se uma série de mitos a respeito do morador da favela, como nos mostra Pasternak (1997), ao realizar uma retrospectiva sobre a política habitacional brasileira. Neste sentido, alguns municípios metropolitanos tomarão a frente, buscando criar programas multi-orientados, adequados às diferentes dimensões em que se classificam as áreas de favelas: ambiental, da localização, situação fundiária, demográfica, dentre outras. Aos poucos as tentativas bem sucedidas e inovadoras, assumem o papel de “best-practice” vindo a se disseminar para outras municipalidades numa troca de saberes e experiências das mais salutares, inclusive ao nível internacional. Sem desmerecer experiências anteriores de menor impacto, vale destacar a experiência da Prefeitura Municipal de São Paulo, entre os anos de 1989 e 1992, quando a questão da moradia tornou-se prioridade, contribuindo de modo irreversível para a formulação de políticas públicas e para o arrefecimento do debate em torno das áreas de ocupação e do acesso á terra urbana. Apesar das restrições financeiras da época resultantes da política econômica federal, a disponibilidade orçamentária do município de São Paulo garantiu a possibilidade de avançar na criação e execução de programas integrados, reunindo a provisão habitacional à urbanização de favelas, viabilizando o mutirão e as práticas de auto-gestão, abrindo espaços ás práticas participativas e trazendo à tona questões ainda não respondidas. Com isso, novos programas são criados em todo o Brasil, quase sempre repercutindo positivamente dada a representatividade do contingente favelado no conjunto da população urbana brasileira, como mostram alguns quadros a seguir, referentes ao déficit habitacional e aos assentamentos precários. Na esfera estadual, alguns programas também são criados, mas apenas as ações do Estado de São Paulo conseguem vingar, em função de dotação orçamentária legalmente vinculada, ainda que orientados para a construção de unidades habitacionais em padrões tipológicos arquitetônicos multi-familiares de baixa altura e alta densidade.Favela Bairro no Rio de Janeiro, Programa de Urbanização de Favelas de Belo Horizonte, Guarapiranga em São Paulo são algumas iniciativas de grande porte realizadas nas grandes metrópoles, posteriores ao processo desenvolvido em São Paulo através da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEHAB) e da Superintendência de Habitação Popular de São Paulo (HABI), além de muitos outros programas de menor porte. Ressalta-se aqui que alguns desses programas, dado o seu porte, buscaram recursos externos junto aos organismos internacionais como o Banco Mundial, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), avistando-se nova fase na política habitacional onde a urbanização de favelas se torna foco principal. Mesmo as gestões seguinte da Prefeitura de São Paulo (1993-1996 e 1997-2000), apesar de sua orientação política contrária, toma a decisão de prosseguir na realização de ações, dada a disponibilidade de recursos e a impossibilidade de reverter a situação. Optando por uma política uni-orientada e pautado numa estratégia que selecionava as favelas mais visíveis situadas nas principais vias municipais, o Projeto Cingapura privilegiou a verticalização e a empreiteira. Reduziu-se o tempo, aumentaram-se os custos, retirou-se o projeto social e subdividiu-se a área da intervenção, fragmentando-se as comunidades, favorecendo aqueles que estavam frontais às avenidas, criando um cenário de investimentos no setor habitacional de acordo com a velocidade da metrópole.No caso de São Paulo, o retrocesso foi visto de modo mais explícito nas ações voltadas para a urbanização de fundos de vale e para a expansão do sistema viário, quando retomou-se a remoção das áreas de ocupação localizadas nas frentes de expansão do mercado imobiliário, a partir de parcerias público-privadas. O caso do Complexo do Córrego das Águas Espraiadas no setor sudoeste de São Paulo investigado pela pesquisadora Mariana Fix em meados dos anos 1990, é exemplar.Os aspectos até aqui apresentados buscam encaminhar a discussão no sentido de apontar elementos que justifiquem a inserção privilegiada da urbanização de favelas no conteúdo programático das políticas públicos de desenvolvimento urbano e habitacional. Diversos seriam os motivos que levaram às novas tentativas de recriar uma política nacional de habitação ampla o suficiente para atender ás diferentes demandas, como a estabilidade econômica obtida desde meados dos anos 1990, a oferta de recursos das agências mundiais de financiamento, o setor privado da construção civil, sem contar nas ações dos movimentos sociais, melhores organizados e apoiados em novos instrumentos legais paulatinamente desenvolvidos. Mesmo a visão tecnocrática do governo federal colaborou a partir da contratação de estudos sobre o déficit habitacional, assim como trabalhos técnicos que simulam e comprovam a possibilidade de investimentos no setor habitacional de interesse social e para faixas econômicas imediatamente superiores. Dentre as oportunidades criadas, o Programa Habitar Brasil - BID, (HBB) numa parceria da Caixa Econômica Federal (CEF) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) merece ser destacado. Neste cenário de municipalização das políticas e descentralização das ações, o diagnóstico institucional das prefeituras induziu a criação de programas que garantissem os meios para que as mesmas pudessem assumir tais responsabilidades. Diante da necessidade de recursos para a realização de projetos e obras, fazia-se necessário a formulação de políticas e planos de intervenção, condizentes com os problemas diagnosticados. Ou seja, o processo de planejamento que oportunizaria a formação de quadro institucional para as municipalidades, tornar-se-ia pré-requisito para a vinda de recursos e permitiria a definição de investimentos próprios do município no setor, em especial para aqueles municípios que se encontravam desestruturados. Subdividido em duas partes: desenvolvimento institucional e urbanização de assentamentos subnormais, vários municípios foram contemplados com recursos do Programa HBB, garantindo a elaboração de instrumentos técnicos e normativos, assim como a aquisição de equipamentos e a contratação de recursos humanos, fortalecendo os municípios para atuarem na linha de frente da urbanização de favelas. Presentes na paisagem urbana brasileira, a favela ganha novos contornos, permitindo novas classificações, diferenciando-se umas das outras e desfazendo-se preconceitos que homogeneizavam seus moradores. Os novos diagnósticos associados às especificidades locais contribuem para enriquecer a compreensão do problema e diversificar a visão que se possa ter do mesmo. A aprovação do Estatuto das Cidades, em 2001, e a criação do Ministério das Cidades, em 2003 trazem novos elementos para o debate. Instrumentos de regularização fundiária, mecanismos de combate à especulação imobiliária, procedimentos participativos no planejamento e na gestão da cidade legalmente constituídos passam a ser difundidos. Simultaneamente as cidades são presenteadas com um ministério específico, responsável pela formulação de uma política nacional de desenvolvimento urbano, o qual teve a compreensão de que as necessidades de desenvolvimento institucional eram pertinentes não apenas às diferentes esferas de governo, como aos demais setores envolvidos. Campanhas de âmbito nacional são formuladas e postas em prática, trazendo novos atores para a discussão, inserindo novos palcos na cena urbana brasileira e principalmente formando um novo público. Conferências municipais de desenvolvimento urbano, processos de elaboração de planos diretores participativos, programas de regularização fundiária, tudo isso é realizado, dando-se oportunidade para que o debate seja posto. Como afirma Arlete Moisés (2004), geógrafa ativista do planejamento urbano, explicitar que somos um país desigual, que nossas cidades são fragmentadas e socialmente injustas, foi o principal ganho trazido com o Estatuto da Cidade, o qual ao ditar as regras do debate, permitiu que a favela se tornasse um problema central nos debates urbanos. Investimentos produtivos concentrados nas cidades, induzindo a migração campo-cidade e o empobrecimento das cidades. Favelas decorrentes da pobreza urbana e da inacessibilidade à terra urbana. Depredação da natureza da cidade devido à expansão de áreas de risco. Vazios urbanos mantidos por especuladores imobiliários, velhos conhecidos. Re-investimentos públicos nas mesmas áreas beneficiando os mesmos grupos ancorados no poder Planejamento em crise, não por falta de planos, mas devido ao impedimento de processos que promovam leituras reais da cidade. Estas foram algumas repetições ouvidas pelos quatro cantos do país, acrescidas de aspectos regionais e locais. Não mais restrita às regiões metropolitanas, o surgimento de favelas se dissemina de modo fragmentado nos espaços intra-urbanos nos espaços não metropolitanos. Com isso, caracteriza-se a interiorização do crescimento da urbanização sem desenvolvimento, definindo novas escalas e formas das desigualdades sócio-espaciais brasileiras, ás quais se exacerbam em função das históricas disparidades regionais. Assim a urbanização, na forma como se processa, vem indicando novos rumos para o contexto brasileiro, os quais se delineiam há algumas décadas, porém ganhando novas roupagens. Milton Santos (1993), na sua obra intitulada A Urbanização Brasileira, trazia a tona questões como a dissolução da metrópole, paralelamente ao incremento maior nas franjas periféricas, se comparado aos setores mais centrais. Da mesma forma, reconhece a tendência ao crescimento de espaços não metropolitanos sob influência de cidades médias, o qual somado ao quadro de involução metropolitana, nos leva à percepção de que a urbanização passa a se disseminar, encorpando e diversificando a rede urbana, ainda que mantidas as disparidades regionais na ocupação do território. Precariedade das condições de moradia e déficit habitacional nas metrópoles brasileiras - As realidades das grandes aglomerações urbanas, em especial as metropolitanas, têm sido abordadas, no sentido de estabelecer classificações e hierarquias atreladas às tentativas de compreender a diversidade sócio-espacial e as dinâmicas urbanas contemporâneas. O cenário dos espaços não metropolitanos, todavia, permanece sob a ótica particularizada de cada lugar, porém nutrido por estudos pormenorizados, cujo grau de detalhamento nos faz compreender a necessidade e a importância da realização de estudos paralelos, no sentido de melhor compreender a lógica destes processos, nestas diferentes escalas, antes de realizar possíveis comparações. Merece aqui ser ressaltada a importância de estudos técnicos voltados para fornecer elementos necessários à formulação das políticas públicas, os quais vêm sendo contratados pelo Ministério das Cidades. Independente dos procedimentos metodológicos que buscam garantir resultados no tempo mínimo disponível, estas caracterizações, ainda que quantitativas, têm apontado para novas tipologias de cidades e regiões, tornando-as merecedoras do olhar acadêmico mais acurado. Pasternak (1997) chama atenção para as mudanças de variáveis coletadas ao longo dos tempos nos Censos Demográficos, quando se trata das condições de moradia da população brasileira. Com isso, muito se perdeu da riqueza dos dados censitários obtidos de forma seqüencial, os quais permitiriam a melhor compreensão das transformações no território brasileiro, a quantificação das demandas sociais e em especial, garantiriam maior eficiência na formulação das políticas públicas. Ainda que remontem aos dados censitários de 1991, cumpre destacar a importância dos trabalhos realizados pela Fundação João Pinheiro (FJP), voltados para a quantificação do déficit habitacional e das condições de inadequação domiciliar. Utilizando-se dados censitários demográficos, tanto para o universo, como para a amostra, esta pesquisa além de apontar a ordem de grandeza destes problemas nas diferentes realidades regionais e escalares, permite a compreensão da evolução do problema desde o final do século XX. Mudanças no quadro de variáveis que compõem o déficit habitacional, como a depreciação dos imóveis com mais de cinqüenta anos habitados por famílias com renda inferior a três salários mínimos, levaram a que houvesse a falsa compreensão de que o mesmo tivesse diminuído. Todavia, quando se observa o déficit para as regiões metropolitanas obtido para os anos 2000 e 2005, verifica-se o crescimento tanto em números absolutos como em percentuais para a grande maioria das regiões metropolitanas, justamente onde se concentra a maioria das áreas de ocupação irregular. A redução é maior nas metrópoles que apresentavam os mais altos índices em 2000, como Belém e Fortaleza. Por sua vez, exceção feita à Belo Horizonte, cresce o déficit nas metrópoles das regiões mais desenvolvidas - Sudeste e Sul - em todas elas passando a atingir dois dígitos percentuais, aproximando-se do déficit nacional que é de quase 15% do total de domicílios. Dentre as regiões metropolitanas que compõem o quadro seguinte, observa-se que em 2005, o déficit se apresenta maior nas metrópoles das regiões Norte e Nordeste, superando a média metropolitana e a brasileira. Destaque para Belém onde mais de um quarto das famílias se encontra em situação de déficit, assim como Recife onde pelo menos uma em cada cinco famílias integra este mesmo indicador. Chama atenção que o déficit da Região Metropolitana de São Paulo supera o total de domicílios particulares permanentes de Belém.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

FINANÇAS PÚBLICAS PARTE 1

Noção de Estado

O Estado é uma entidade monopolista (*controle exclusivo de uma atividade) por definição. Não foi por outra razão que Weber o definiu como a organização que detém o monopólio legítimo da violência. As atividades exclusivas de Estado são, assim, atividades monopolistas, em que o poder de Estado é exercido: poder de definir as leis do país, poder de impor a justiça, poder de manter a ordem, de defender o país, de representá-lo no exterior, de policiar, de arrecadar impostos, de regulamentar as atividades econômicas, fiscalizar o cumprimento das leis. São monopolistas porque não permitem a concorrência.

Entretanto, além dessas atividades, que caracterizam o Estado clássico, liberal, temos uma série de outras atividades que lhe são exclusivas correspondentes ao Estado Social. Em essência são as atividades de formular políticas na área econômica e social e, em seguida, de realizar transferências para a educação, a saúde, a assistência social, a previdência social, a garantia de uma renda mínima, o seguro desemprego, a defesa do meio ambiente, a proteção do patrimônio cultural, o estímulo às artes. Estas atividades não são todas  
E temos ainda as atividades econômicas do Estado que lhe são exclusivas. A primeira e principal delas é a de garantir a estabilidade da moeda. Para isto a criação dos bancos centrais neste século foi fundamental. A garantia da estabilidade do sistema financeiro, também executada pelos bancos centrais, é outra atividade exclusiva de Estado estratégica. Os investimentos na infra-estrutura e nos serviços públicos não são, a rigor, uma atividade exclusiva de Estado, na medida em que podem ser objeto de concessão. Não há dúvida, porém, de que a responsabilidade desse setor é do Estado, e de que muitas vezes ele é obrigado a investir diretamente.
*Na reforma do Estado as atividades exclusivas de Estado devem, naturalmente, permanecer dentro do Estado. Podemos distinguir dentro dela, verticalmente, no seu topo, um núcleo estratégico, e, horizontalmente, as secretarias formuladoras de políticas públicas, as agências executivas e as agências reguladoras.

No meio, entre as atividades exclusivas de Estado e a produção de bens e serviços para o mercado, temos hoje, dentro do Estado, uma série de atividades na área social e científica que não lhe são exclusivas, que não envolvem poder de Estado. Inclui-se nesta categoria as escolas, as universidades, os centros de pesquisa científica e tecnológica, as creches, os ambulatórios, os hospitais, entidades de assistência aos carentes, principalmente aos menores e aos velhos, os museus, as orquestras sinfônicas, as oficinas de arte, as emissoras de rádio e televisão educativa ou cultural, etc.. Se o seu financiamento em grandes proporções é uma atividade exclusiva do Estado - seria difícil garantir educação fundamental gratuita ou saúde gratuita de forma universal contando com a caridade pública - sua execução definitivamente não o é. Pelo contrário, estas são atividades competitivas, que podem ser controladas não apenas através da administração pública gerencial, mas também e principalmente através do controle social e da constituição de quase-mercados.

Figura 2: Instituições Resultantes da Reforma do Estado


O resultado, na reforma do Estado, desse tríplice processo de privatização, publicização e terceirização que está ocorrendo nas reformas do Estado, são o de que o Estado enquanto pessoal fica limitado a um único quadrante na Figura 1. Nos demais quadrantes, como vemos na Figura 2, ficam as Entidades Públicas Não-Estatais, as Empresas Privatizadas, e as Empresas Terceirizadas. Estado "Enquanto Pessoal" porque é preciso ter claro que o Estado é maior do que o seu pessoal, na medida em que temos um Estado Social e não um Estado Liberal, como o foi o do século dezenove. Para medirmos o tamanho do Estado em relação ao país ou Estado-Nação do qual faz parte, a melhor forma não é saber qual é a proporção de funcionários em relação ao total de mão de obra ativa, mas qual é a participação da despesa do Estado em relação ao Produto Interno Bruto. No Estado Social a segunda taxa (Despesa/PIB) deverá ser maior do que a primeira (Servidores Estatuários/Mão-de-Obra Ativo), mesmo que o salário médio dos servidores públicos seja maior do que a média nacional de salários. O Estado Social-Burocrático do século vinte, como o Social-Liberal, do século vinte-e-um continuará a ser um forte promotor ou subsidiado das atividades sociais e científicas, com a diferença que sua execução no Estado que está surgindo caberá principalmente a entidades públicas não-estatais. Se quiséssemos representar este fato graficamente, o Estado Social (Estado enquanto Despesa) ocuparia uma grande parte da coluna dos serviços sociais e científicos, na medida que estes são financiados a fundo perdidos com recursos do Estado provenientes de impostos.

Fala-se de Estado Máximo que é definido por Estado Federativo ou Republicano onde os Estados são unidos por uma federação, formam uma unidade econômica de controle externo. Estado pleno, absoluto.

Quanto ao Estado Mínimo, ver-se um Estado reduzido pelas deficiências econômicas, e levando-se em conta não a sua extensão territorial , mas nas individualidades domésticas internas economicamente. Séc. 18 (Esefer Eserfacer)


Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º CR/88 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; “o complexo dos poderes que formam uma nação politicamente organizada”.
II - a cidadania; “a minoria é protegida pelo poder judiciário”
III - a dignidade da pessoa humana; “respeitando-as assegurando-lhes aquilo que é principal para a sua subsistência, como saúde, educação e moradia”.
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. “temos liberdade de ideologia, nós adotamos o pluralismo”.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2 CR/88º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (*tríplice).

*Eles são uno, porém autônomo entre si.

Art. 3º CR/88 Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; qualquer estrutura para sua existência precisa de estrutura.
II - garantir o desenvolvimento nacional; exige recursos.
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; é a sociedade pelo afastamento da pobreza.

  IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.  Nosso Estado está envolvido com o bem de toda a sociedade. Daí que podemos ver o Estado onde o recurso será para atender a necessidade de todos. O Estado é voltado para a garantia da própria sociedade, necessidade pública.

Objetivos, o estado estabeleceu regras...o Estado tem que buscar atender a necessidade do povo”.

*O Estado para se desenvolver tem atender recursos naturais e atender despesas arrecadando recursos para os dispêndios exigidos para a sua existência e seu funcionamento. Receita e despesas envolvem finanças, ao investidor. O Estado tem que estar envolvido em fins essenciais, como o Poder Judiciário, Legislativo e a máquina administrativa. Garante a ordem interna exerce o Poder de polícia, criação das Leis, a distribuição da justiça, etc.
Fins sociais - são aquele que podem exercer em parcerias, podem ser exercidos por particulares (*empresas terceirizadas), são os hospitais, amparo à família, a infância, a velhice, casa de amparo à família. Ele diz respeito à estrutura do estado.
A noção de sociabilidade tem relevância quanto à existência.

Distinção de Lei nacional e Lei federal:
*A Lei nacional submete todo território nacional e a federal está direcionada aos entes públicos da união.
Externamente a união representa na sua totalidade como soberano. Sua unidade precípua é garantir o bem público.
Leis nacionais: são aqueles que tem alcance em todo território nacional.
Leis federais: são aquelas que incidem apenas para os entes públicos da união.
Finanças públicas = conjunto de transações e investimento com dinheiro do Estado.
Direito fiscal = conjunto de normas e princípios que regulam a arrecadação de tributos, obrigação dos tributários, constituição, atribuição e funcionamento dos órgãos fiscalizadores.
Federação= união política entre estados ou províncias que gozam de relativa autonomia e que associam sob um governo central.
República= organização política de um Estado com vista a servir a coisa pública, ao interesse comum.
Estado de direito = Estado regulado por um poder visando uma pluralidade de órgãos dotados de competência distinta explicitamente determinada.

Leitura sobre atividade financeira do Estado. Uma sinopse (*resumo).
Visto o artigo 1, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF, órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo território nacional, criado pela Lei 9613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com sede no Distrito Federal tem por finalidade disciplinar, aplicar penas e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas em sua Lei de criação, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
Vamos identificar como práticas ilícitas, crimes de lavagem de dinheiro, Lei 9613/98.
Sinopse de Luiz Carlos de Lima.                Em, 17 de março de 2007

Atividade Financeira do Estado

A AFE sofre influência de disciplinas de caráter científico, isto é, regidas por Leis extraídas da observação dos fenômenos e que afirmam em determinadas condições, da prática de certos atos, que decorrerão certas conseqüências.

Disciplinas influenciadoras

A primeira é a Economia Financeira:
Estuda os elementos econômicos disponíveis ao Estado e os recursos à disposição, obtidos da exploração do seu próprio patrimônio ou do patrimônio de terceiros, a fim de resolver problemas econômicos.

Política financeira – é a disciplina que escolhe dentre os elementos e recursos elencados (*escolhidos) pela economia financeira, aqueles que devem ser indicados na prática em cada caso particular.

Técnica financeira

É esta parte da ciência da administração que estuda a atividade do estado sob o ponto de vista das conclusões observadas a partir da política financeira para cada caso particular.

Obs.:
Estas ciências das finanças apenas orientam a atuação da administração, necessitando o governo de normas jurídicas que tornem as suas decisões exigíveis perante a população.

Atualmente a matéria é regulada não só pela Constituição mas também pela Lei n. 4320 de 17 de março 19964.

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